De: Imprensa [imprensa@crn2.org.br]
Enviado: quarta-feira, 11 de abril de 2012 17:23
Para: Eliane Sena
Assunto: RES: Crítica ao Quadro Medidinha Certa - Fantástico 08/04/12 - Eliane Sena
Prezada Eliane
O Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) posiciona-se, juntamente com o Conselho Federal de Nutricionistas (texto abaixo) e com os profissionais de todo o país, pela necessidade de presença de um nutricionista no quadro "Medidinha Certa", apresentado pelo Fantástico, sempre que forem realizadas avaliações e orientações nutricionais. Enfatiza que o nutricionista é o profissional habilitado para realizar estas atividades, prescrevendo dietas e orientando mudanças de hábitos alimentares.
O CRN-2 encaminhou este posicionamento ao responsável pelo programa, Sr. Bruno Bernardes. Também está divulgando o tema no portal do CRN-2 e nas redes sociais.
Att,
Carmem Kieling Franco CRN-2 2358
Presidente do CRN-2
51 3330-9324
www.crn2.org.br<image001.jpg>
Posição do CFN quanto ao quadro Medidinha Certa, do Fantástico, encaminhado ao Sr. Bruno Bernardes, responsável pelo programa.
"O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) reconhece a importância do programa Medidinha Certa, quadro do Fantástico, para orientar crianças e adolescentes de como adquirir uma alimentação adequada por meio de uma reeducação alimentar e da adoção de hábitos saudáveis.
No entanto, registramos a posição de inúmeros nutricionistas e deste Conselho a respeito da importância de que este profissional seja consultado por ser
habilitado para fornecer informações adequadas e apropriadas sobre dietas nutricionalmente equilibradas e alimentação saudável.
De acordo com a Lei nº 8234/91, que regulamenta a profissão de Nutricionista, compete a esse profissional divulgar informações sobre alimentação e nutrição em qualquer meio de comunicação, desde que tenha base científica sólida e que seja amplamente aceita por órgãos nacionais e internacionais ligados à área. Esta atividade não esbarra em qualquer proibição de ordem legal ou ética, sendo, pelo contrário, ação de interesse social tendo em vista contribuir para a promoção da saúde de indivíduos e coletividades.
Também de acordo com a lei, são atividades privativas dos nutricionistas a assistência dietoterápica (inc.VIII) e a auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética (inc.VI). Assim, em todo o Brasil existem muitos nutricionistas capacitados para orientar as crianças e adolescentes no sentido de adquirir uma alimentação saudável. Nós, do CFN, nos colocamos a disposição do programa.
É na conscientização da população sobre a importância de uma educação alimentar adequada que os profissionais de nutrição e nós, do CFN, atuamos diretamente. Investimos constantemente na valorização do nutricionista como profissional habilitado para prescrever dietas e orientar o indivíduo para a adoção de hábitos alimentares saudáveis, fator preponderante para a prevenção de doenças e garantia da saúde. Por sermos profissionais da saúde, zelamos pela promoção desta com o objetivo de assegurar a qualidade de vida das pessoas. Por isso, defendemos a correta orientação sobre o consumo de alimentos."
Atenciosamente,
Rosane Maria Nascimento da Silva
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas
sexta-feira, 20 de abril de 2012
Resposta do CRN à Aluna Eliane Sena
Segue abaixo o conteúdo de resposta enviada pelo CRN-2 à aluna Eliane Sena.
Parabéns Eliane pela inciativa!
Abraços
Curso de Nutrição - UNISUAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário